Artigo 37, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 37
– A Assessoria de Legislações e Normas de Pessoal tem como competência orientar e acompanhar a aplicação das normas vigentes relativas à administração de pessoal da SEE, com atribuições de:
I
subsidiar as unidades administrativas da SEE nos assuntos afetos à aplicação da legislação e normas de pessoal;
II
propor e examinar propostas de alteração de instrumentos normativos relacionados à área de pessoal de Educação Básica, submetidas à apreciação da SEE;
III
elaborar e manter atualizados manuais de serviço da área de pessoal em consonância com as normas vigentes;
IV
manter, gerenciar e disponibilizar o banco de legislação e normas de administração de pessoal para as unidades da SEE;
V
orientar a Unidade Central e a área de Pessoal das Superintendências Regionais de Ensino quanto à aplicação da legislação sobre as concessões, os deveres, os direitos e as vantagens para os profissionais das carreiras a que se refere a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004.