Artigo 36, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 36
– A Assessoria de Informações Gerenciais tem como competência converter e consolidar os dados pessoais, funcionais e financeiros em informações gerenciais, com base nos sistemas utilizados nos processos de gestão de pessoal, para subsidiar o processo decisório da SEE, com atribuições de:
I
elaborar relatórios gerenciais com a finalidade de construir informações relevantes, com vistas ao alcance dos objetivos e estratégias da SEE;
II
elaborar relatórios gerenciais para as unidades administrativas da SEE;
III
elaborar relatórios gerenciais para as Superintendências Regionais de Ensino, visando à correção e ao controle dos registros funcionais e financeiros inseridos no Sisap;
IV
monitorar regularmente os registros do Sisap;
V
identificar e relatar inconsistências no Sisap às unidades competentes;
VI
disponibilizar bases de dados para alimentação de sistemas informacionais da SEE;
VII
manter e aprimorar os sistemas de gestão de pessoal gerenciados pelo setor;
VIII
prestar informações técnicas para subsidiar a defesa do Estado nas ações judiciais, de acordo com as informações disponíveis nos sistemas de gestão de pessoal;
IX
realizar atividades necessárias ao provimento de cargos;
X
auxiliar no processo de alocação de pessoal, identificando e quantificando os cargos necessários, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais, no âmbito de suas competências.