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Artigo 36, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023

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Art. 36

– A Assessoria de Informações Gerenciais tem como competência converter e consolidar os dados pessoais, funcionais e financeiros em informações gerenciais, com base nos sistemas utilizados nos processos de gestão de pessoal, para subsidiar o processo decisório da SEE, com atribuições de:

I

elaborar relatórios gerenciais com a finalidade de construir informações relevantes, com vistas ao alcance dos objetivos e estratégias da SEE;

II

elaborar relatórios gerenciais para as unidades administrativas da SEE;

III

elaborar relatórios gerenciais para as Superintendências Regionais de Ensino, visando à correção e ao controle dos registros funcionais e financeiros inseridos no Sisap;

IV

monitorar regularmente os registros do Sisap;

V

identificar e relatar inconsistências no Sisap às unidades competentes;

VI

disponibilizar bases de dados para alimentação de sistemas informacionais da SEE;

VII

manter e aprimorar os sistemas de gestão de pessoal gerenciados pelo setor;

VIII

prestar informações técnicas para subsidiar a defesa do Estado nas ações judiciais, de acordo com as informações disponíveis nos sistemas de gestão de pessoal;

IX

realizar atividades necessárias ao provimento de cargos;

X

auxiliar no processo de alocação de pessoal, identificando e quantificando os cargos necessários, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais, no âmbito de suas competências.