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Artigo 34, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023

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Art. 34

– A Diretoria de Gestão de Pessoal do Órgão Central tem como competência promover a gestão de pessoal da Unidade Central e das Superintendências Regionais de Ensino da SEE, consoante a política pública de administração de pessoal, com atribuições de:

I

monitorar e acompanhar a composição do Quadro de Pessoal da Unidade Central da SEE;

II

executar e monitorar as nomeações e exonerações de cargos comissionados, atribuição e revogação de gratificações estratégicas, designação e dispensa de funções gratificadas no âmbito da Unidade Central e das Superintendências Regionais de Ensino;

III

conceder benefícios de direito e vantagens dos servidores da Unidade Central da SEE;

IV

processar atos da área de pessoal, no âmbito de sua competência, de servidores das Superintendências Regionais de Ensino e das unidades de ensino estaduais e analisar previamente aqueles que forem de competência do Secretário de Estado de Educação;

V

executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento;

VI

executar processos de exoneração de servidores da Unidade Central da SEE;

VII

orientar e processar os atos de movimentação de pessoal da Unidade Central e das Superintendências Regionais de Ensino, referentes à designação, disposição e cessão;

VIII

gerenciar o sistema de marcação eletrônica de ponto ou de marcação web no âmbito da SEE;

IX

garantir, no sistema de folha de pessoal, a correta alocação do servidor na unidade administrativa e no projeto-atividade correspondente;

X

manter as informações dos servidores da SEE continuamente atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas;

XI

gerenciar e controlar os procedimentos referentes às contribuições previdenciárias de servidores em afastamentos não remunerados e cedidos para empresas públicas ou para órgãos, autarquias e fundações que não compõem a estrutura do Poder Executivo.