Artigo 34, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 34
– A Diretoria de Gestão de Pessoal do Órgão Central tem como competência promover a gestão de pessoal da Unidade Central e das Superintendências Regionais de Ensino da SEE, consoante a política pública de administração de pessoal, com atribuições de:
I
monitorar e acompanhar a composição do Quadro de Pessoal da Unidade Central da SEE;
II
executar e monitorar as nomeações e exonerações de cargos comissionados, atribuição e revogação de gratificações estratégicas, designação e dispensa de funções gratificadas no âmbito da Unidade Central e das Superintendências Regionais de Ensino;
III
conceder benefícios de direito e vantagens dos servidores da Unidade Central da SEE;
IV
processar atos da área de pessoal, no âmbito de sua competência, de servidores das Superintendências Regionais de Ensino e das unidades de ensino estaduais e analisar previamente aqueles que forem de competência do Secretário de Estado de Educação;
V
executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento;
VI
executar processos de exoneração de servidores da Unidade Central da SEE;
VII
orientar e processar os atos de movimentação de pessoal da Unidade Central e das Superintendências Regionais de Ensino, referentes à designação, disposição e cessão;
VIII
gerenciar o sistema de marcação eletrônica de ponto ou de marcação web no âmbito da SEE;
IX
garantir, no sistema de folha de pessoal, a correta alocação do servidor na unidade administrativa e no projeto-atividade correspondente;
X
manter as informações dos servidores da SEE continuamente atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas;
XI
gerenciar e controlar os procedimentos referentes às contribuições previdenciárias de servidores em afastamentos não remunerados e cedidos para empresas públicas ou para órgãos, autarquias e fundações que não compõem a estrutura do Poder Executivo.