Artigo 33, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 33
– A Superintendência de Gestão de Pessoas tem como competência promover a administração de pessoal no âmbito da SEE, em consonância com as políticas, a legislação e as diretrizes relacionadas à administração de pessoal do Estado, com atribuições de:
I
propor políticas e diretrizes para a administração de pessoal, tendo em vista a política educacional do Estado;
II
elaborar e implantar normas e procedimentos para a uniformização e a aplicação da legislação de pessoal;
III
planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações de administração de pessoal;
IV
propor e elaborar as normas para orientação da administração de pessoal e acompanhar seu cumprimento;
V
manter a articulação com as unidades administrativas da SEE, com o objetivo de administrar e aperfeiçoar o quadro de pessoal da Unidade Central, das Superintendências Regionais de Ensino e das unidades de ensino estaduais;
VI
manter articulação com a Seplag, a AGE, a CGE e o TCEMG para a definição e implementação de ações conjuntas;
VII
conferir os cálculos de valores devidos a servidores, conforme mínimo estabelecido na legislação vigente;
VIII
conferir o pagamento de valores, acima dos limites estabelecidos em norma específica, devidos a servidores da SEE;
IX
coordenar a prestação de informações técnicas para subsidiar a defesa nas ações judiciais afetas à área de pessoal da SEE interpostas contra o Estado;
X
subsidiar as unidades setoriais de pessoal no que se refere às matérias de sua competência;
XI
atuar na capacitação, no monitoramento de processos, na gestão de diligências e na validação de atos de aposentadoria de pessoal da SEE;
XII
implementar, gerenciar e monitorar sistemas operacionais de acompanhamento de processos de administração de pessoal;
XIII
gerenciar o Sisap no âmbito da SEE;
XIV
gerenciar o Sistema Informatizado de Controle do Quadro de Pessoal – SYSADP no âmbito da SEE;
XV
proceder a anulação de ato de nomeação e posse de cargo de provimento efetivo, no âmbito de suas competências.