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Artigo 33, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023

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Art. 33

– A Superintendência de Gestão de Pessoas tem como competência promover a administração de pessoal no âmbito da SEE, em consonância com as políticas, a legislação e as diretrizes relacionadas à administração de pessoal do Estado, com atribuições de:

I

propor políticas e diretrizes para a administração de pessoal, tendo em vista a política educacional do Estado;

II

elaborar e implantar normas e procedimentos para a uniformização e a aplicação da legislação de pessoal;

III

planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações de administração de pessoal;

IV

propor e elaborar as normas para orientação da administração de pessoal e acompanhar seu cumprimento;

V

manter a articulação com as unidades administrativas da SEE, com o objetivo de administrar e aperfeiçoar o quadro de pessoal da Unidade Central, das Superintendências Regionais de Ensino e das unidades de ensino estaduais;

VI

manter articulação com a Seplag, a AGE, a CGE e o TCEMG para a definição e implementação de ações conjuntas;

VII

conferir os cálculos de valores devidos a servidores, conforme mínimo estabelecido na legislação vigente;

VIII

conferir o pagamento de valores, acima dos limites estabelecidos em norma específica, devidos a servidores da SEE;

IX

coordenar a prestação de informações técnicas para subsidiar a defesa nas ações judiciais afetas à área de pessoal da SEE interpostas contra o Estado;

X

subsidiar as unidades setoriais de pessoal no que se refere às matérias de sua competência;

XI

atuar na capacitação, no monitoramento de processos, na gestão de diligências e na validação de atos de aposentadoria de pessoal da SEE;

XII

implementar, gerenciar e monitorar sistemas operacionais de acompanhamento de processos de administração de pessoal;

XIII

gerenciar o Sisap no âmbito da SEE;

XIV

gerenciar o Sistema Informatizado de Controle do Quadro de Pessoal – SYSADP no âmbito da SEE;

XV

proceder a anulação de ato de nomeação e posse de cargo de provimento efetivo, no âmbito de suas competências.