Artigo 32, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 32
– A Diretoria de Gestão da Força de Trabalho tem como competência coordenar, planejar, gerir e aplicar estratégias e diretrizes relacionadas ao dimensionamento e valorização da força de trabalho da SEE e à realização de concursos públicos, com atribuições de:
I
planejar e gerir ações de dimensionamento da força de trabalho, de provisão, de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
II
participar dos processos de adequação da estrutura orgânica da SEE que tenham impacto na movimentação e alteração do quadro de pessoal;
III
implementar e coordenar a comissão permanente de concursos públicos;
IV
coordenar projetos e desenvolver estudos que visem o controle dos gastos públicos com pessoal;
V
manter base de dados sobre os quadros e os quantitativos dos cargos de provimento efetivo, temporário e comissionados da SEE;
VI
criar e gerenciar banco de talentos para identificar aptidões, experiências e objetivos profissionais dos servidores, possibilitando uma melhor alocação dos servidores da SEE;
VII
auxiliar no processo de alocação de pessoal, identificando e quantificando cargos necessários, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais, no âmbito de suas competências;
VIII
coordenar ações de concessão de progressão, promoção e análise de revisão de posicionamento nas carreiras, conforme plano de carreiras dos profissionais da SEE;
IX
coordenar e desenvolver estudos concernentes às carreiras dos servidores da educação, alinhando os objetivos estratégicos da SEE com as políticas de reconhecimento e valorização profissional.