Artigo 31, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 31
– A Diretoria de Avaliação e Desempenho tem como competência implementar a avaliação de desempenho e o acompanhamento funcional dos servidores da educação, com atribuições de:
I
gerir, orientar e monitorar os procedimentos da Avaliação de Desempenho Individual – ADI, Avaliação Especial de Desempenho – AED e Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP na Unidade Central, nas Superintendências Regionais de Ensino e nas unidades de ensino estaduais;
II
orientar sobre os procedimentos relacionados aos recursos em face dos processos de avaliação de desempenho;
III
fornecer dados e informações de servidores destinados a subsidiar decisões gerenciais referentes à concessão de benefícios que dependam dos resultados decorrentes da avaliação de desempenho;
IV
gerir as ações referentes à situação de avaliação dos servidores da Educação cedidos;
V
acompanhar os processos administrativos instaurados em decorrência do desempenho insatisfatório e da inassiduidade na Avaliação Especial de Desempenho – AED dos servidores da Unidade Central, das Superintendências Regionais e das unidades de ensino estaduais;
VI
identificar, propor e acompanhar a execução de projetos de capacitação, em conjunto com a Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores, para atender às necessidades dos servidores;
VII
gerir os procedimentos de coleta, de armazenamento, de tratamento e de distribuição dos dados de avaliações de desempenho em sistema informatizado;
VIII
gerir o Serviço de Acompanhamento Sociofuncional no âmbito da SEE.