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Artigo 30, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023

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Art. 30

– A Diretoria de Desenvolvimento da Gestão Escolar tem como competência orientar e acompanhar a execução da política de desenvolvimento profissional e de aperfeiçoamento dos servidores e gestores escolares e gerenciar o processo de provimento de cargos e funções de Direção e Coordenação nas escolas estaduais, com atribuições de:

I

gerenciar o processo de provimento de cargo em comissão de Diretor e da função de Vice-Diretor de escola estadual;

II

orientar e executar ações pertinentes aos atos de nomeação, de designação, de exoneração e de dispensa de Diretor, de Vice-Diretor, de Coordenador e de Secretário de escola estadual;

III

orientar e acompanhar a atuação do Diretor, do Vice-Diretor, do Coordenador e do Secretário de escola estadual;

IV

orientar a organização e acompanhar a atuação dos colegiados escolares;

V

promover, orientar e acompanhar a capacitação dos gestores das escolas estaduais de educação básica, em conjunto com a Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores;

VI

identificar, propor e acompanhar a execução de projetos de capacitação, em conjunto com a Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores, para atender as necessidades dos servidores da educação;

VII

coordenar as ações de autorização de afastamento de servidor para estudo e aperfeiçoamento profissional;

VIII

analisar solicitações de afastamento para participação em eventos de interesse do Estado;

IX

desenvolver e implementar processos de Certificação Ocupacional para Diretor de Escola Estadual;

X

orientar e analisar processos referentes à habilitação e autorização para lecionar a título precário;

XI

orientar a análise dos processos referentes à habilitação e à escolaridade de candidatos para o exercício dos cargos das carreiras dos profissionais da educação básica do Estado e de candidatos à designação para compor o quadro das escolas;

XII

propor e implementar ações de gestão da cultura organizacional, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e de prevenção à prática do assédio moral e sexual.