Artigo 3º, Inciso IV, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Integram a área de competência da SEE:
I
o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb;
II
o Conselho Estadual de Alimentação Escolar;
III
o Conselho Estadual de Educação – CEE;
IV
por vinculação:
a
a Fundação Helena Antipoff – FHA;
b
a Fundação Educacional Caio Martins – Fucam;
c
a Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes;
d
a Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg.