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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023

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Art. 3º

– Integram a área de competência da SEE:

I

o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb;

II

o Conselho Estadual de Alimentação Escolar;

III

o Conselho Estadual de Educação – CEE;

IV

por vinculação:

a

a Fundação Helena Antipoff – FHA;

b

a Fundação Educacional Caio Martins – Fucam;

c

a Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes;

d

a Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg.