Artigo 29, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 29
– A Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação tem como competência atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento profissional e organizacional da SEE, com atribuições de:
I
otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
II
planejar e gerenciar o processo de avaliação de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III
propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;
IV
atuar em parceria com as demais unidades da SEE visando ao desenvolvimento humano, profissional e organizacional;
V
coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das ações desenvolvidas no âmbito de suas competências;
VI
oferecer subsídios para definição da política de recursos humanos no âmbito da SEE;
VII
coordenar e acompanhar, de maneira sistemática, a implementação da Política de Desenvolvimento dos Servidores da SEE;
VIII
coordenar os processos de certificação ocupacional;
IX
planejar, coordenar, implementar e avaliar as ações voltadas à gestão escolar, no âmbito de sua competência;
X
coordenar a elaboração de padrões de competências, conforme abrangência e complexidade dos cargos das carreiras dos profissionais de educação básica;
XI
subsidiar, acompanhar e executar, junto à Seplag, as ações relativas à execução de concursos públicos para as carreiras dos Profissionais da Educação Básica;
XII
estabelecer e gerenciar os contratos de financiamento de estudos junto às instituições de ensino, para estimular a participação de servidores em projetos de desenvolvimento profissional e formação continuada;
XIII
desenvolver estudos e ações, em parceria com a Seplag, para promover a saúde e bem-estar dos servidores da SEE;
XIV
acompanhar processos de administração de pessoal, visando à elaboração de relatórios com informações estratégicas.