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Artigo 29, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023

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Art. 29

– A Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação tem como competência atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento profissional e organizacional da SEE, com atribuições de:

I

otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;

II

planejar e gerenciar o processo de avaliação de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

III

propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;

IV

atuar em parceria com as demais unidades da SEE visando ao desenvolvimento humano, profissional e organizacional;

V

coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das ações desenvolvidas no âmbito de suas competências;

VI

oferecer subsídios para definição da política de recursos humanos no âmbito da SEE;

VII

coordenar e acompanhar, de maneira sistemática, a implementação da Política de Desenvolvimento dos Servidores da SEE;

VIII

coordenar os processos de certificação ocupacional;

IX

planejar, coordenar, implementar e avaliar as ações voltadas à gestão escolar, no âmbito de sua competência;

X

coordenar a elaboração de padrões de competências, conforme abrangência e complexidade dos cargos das carreiras dos profissionais de educação básica;

XI

subsidiar, acompanhar e executar, junto à Seplag, as ações relativas à execução de concursos públicos para as carreiras dos Profissionais da Educação Básica;

XII

estabelecer e gerenciar os contratos de financiamento de estudos junto às instituições de ensino, para estimular a participação de servidores em projetos de desenvolvimento profissional e formação continuada;

XIII

desenvolver estudos e ações, em parceria com a Seplag, para promover a saúde e bem-estar dos servidores da SEE;

XIV

acompanhar processos de administração de pessoal, visando à elaboração de relatórios com informações estratégicas.