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Artigo 28, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023

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Art. 28

– A Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos tem como competência coordenar o planejamento, implementação e avaliação das ações referentes à administração de pessoal e à gestão e desenvolvimento de recursos humanos, em observância à política e às diretrizes da Administração Pública, com atribuições de:

I

promover a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito da SEE, garantindo o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;

II

orientar a elaboração de normas de gestão e de desenvolvimento de recursos humanos;

III

definir as diretrizes para a administração de pessoal;

IV

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas na SEE;

V

gerenciar a disseminação de informações referentes à situação funcional dos servidores;

VI

orientar e acompanhar o desenvolvimento na carreira dos profissionais da educação;

VII

articular com órgãos e instituições, das diferentes esferas de governo, para o desenvolvimento de ações conjuntas de gestão de recursos humanos;

VIII

definir as diretrizes e coordenar ações para dimensionamento, seleção e alocação de pessoal;

IX

apoiar o gerenciamento do Sistema Integrado de Administração de Pessoal – Sisap no âmbito da SEE;

X

autorizar os cálculos de valores devidos a servidores, conforme mínimo estabelecido na legislação vigente;

XI

autorizar o pagamento de valores, acima dos limites estabelecidos em norma específica, devidos a servidor da SEE;

XII

prestar orientação aos servidores sobre direitos e deveres, legislação e políticas de pessoal.