Artigo 28, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 28
– A Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos tem como competência coordenar o planejamento, implementação e avaliação das ações referentes à administração de pessoal e à gestão e desenvolvimento de recursos humanos, em observância à política e às diretrizes da Administração Pública, com atribuições de:
I
promover a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito da SEE, garantindo o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;
II
orientar a elaboração de normas de gestão e de desenvolvimento de recursos humanos;
III
definir as diretrizes para a administração de pessoal;
IV
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas na SEE;
V
gerenciar a disseminação de informações referentes à situação funcional dos servidores;
VI
orientar e acompanhar o desenvolvimento na carreira dos profissionais da educação;
VII
articular com órgãos e instituições, das diferentes esferas de governo, para o desenvolvimento de ações conjuntas de gestão de recursos humanos;
VIII
definir as diretrizes e coordenar ações para dimensionamento, seleção e alocação de pessoal;
IX
apoiar o gerenciamento do Sistema Integrado de Administração de Pessoal – Sisap no âmbito da SEE;
X
autorizar os cálculos de valores devidos a servidores, conforme mínimo estabelecido na legislação vigente;
XI
autorizar o pagamento de valores, acima dos limites estabelecidos em norma específica, devidos a servidor da SEE;
XII
prestar orientação aos servidores sobre direitos e deveres, legislação e políticas de pessoal.