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Artigo 27, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023

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Art. 27

– A Diretoria de Gestão de Parcerias e Fiscalização tem como competência gerenciar intervenções de infraestrutura em parceria com agentes externos, com atribuições de:

I

planejar, analisar e instrumentalizar intervenções de infraestrutura a serem realizadas em parceria com outros entes federados ou parceiros junto ao Sigcon-Saída;

II

supervisionar, acompanhar e fiscalizar as obras e serviços executados em parceria com órgãos ou entidades;

III

avaliar e propor inovações e modificações em plantas-padrão utilizadas no programa de obras da SEE;

IV

coordenar e fiscalizar obras e serviços viabilizados por meio de recursos de outros entes federados ou parceiros.