Artigo 27, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 27
– A Diretoria de Gestão de Parcerias e Fiscalização tem como competência gerenciar intervenções de infraestrutura em parceria com agentes externos, com atribuições de:
I
planejar, analisar e instrumentalizar intervenções de infraestrutura a serem realizadas em parceria com outros entes federados ou parceiros junto ao Sigcon-Saída;
II
supervisionar, acompanhar e fiscalizar as obras e serviços executados em parceria com órgãos ou entidades;
III
avaliar e propor inovações e modificações em plantas-padrão utilizadas no programa de obras da SEE;
IV
coordenar e fiscalizar obras e serviços viabilizados por meio de recursos de outros entes federados ou parceiros.