Artigo 26, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A Diretoria de Gestão de Imóveis tem como competência gerenciar os bens imóveis vinculados à SEE, com atribuições de:
I
propor e fornecer subsídios para elaboração de normas sobre a administração de bens imóveis e zelar pela sua observância;
II
gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da SEE, inclusive aqueles que sejam objeto de cessão, concessão, permissão, autorização de uso, doação, usucapião e desapropriação;
III
executar a operacionalização do módulo de imóveis no Siad-MG, fazendo o gerenciamento de imóveis de propriedade do Estado ou cedidos por terceiros em processos de regularização de uso, o cadastramento de imóveis para locação, as atualizações de dados, consultas, emissão de inventários e demais rotinas operacionais;
IV
receber, analisar e acompanhar os processos referentes à cessão, à doação, à permissão de uso ou a outras modalidades de outorga de direito, previstas em lei, sobre imóveis vinculados à SEE;
V
instruir processo de locação de imóveis para funcionamento de unidades de ensino estaduais e unidades administrativas da SEE.