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Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023

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Art. 26

– A Diretoria de Gestão de Imóveis tem como competência gerenciar os bens imóveis vinculados à SEE, com atribuições de:

I

propor e fornecer subsídios para elaboração de normas sobre a administração de bens imóveis e zelar pela sua observância;

II

gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da SEE, inclusive aqueles que sejam objeto de cessão, concessão, permissão, autorização de uso, doação, usucapião e desapropriação;

III

executar a operacionalização do módulo de imóveis no Siad-MG, fazendo o gerenciamento de imóveis de propriedade do Estado ou cedidos por terceiros em processos de regularização de uso, o cadastramento de imóveis para locação, as atualizações de dados, consultas, emissão de inventários e demais rotinas operacionais;

IV

receber, analisar e acompanhar os processos referentes à cessão, à doação, à permissão de uso ou a outras modalidades de outorga de direito, previstas em lei, sobre imóveis vinculados à SEE;

V

instruir processo de locação de imóveis para funcionamento de unidades de ensino estaduais e unidades administrativas da SEE.