Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A Diretoria de Suprimento Escolar tem como competência gerenciar a execução das ações e a compatibilização dos recursos financeiros dos programas de apoio ao estudante, em conformidade com os padrões estabelecidos pela área pedagógica e com o número de alunos, com atribuições de:
I
estabelecer diretrizes operacionais, dimensionar custos e programar e definir montantes financeiros relativos ao apoio ao estudante e à manutenção de unidades de ensino;
II
identificar necessidades e estabelecer parâmetros e critérios para aparelhamento das unidades de ensino;
III
programar e coordenar processos para aquisição e fornecimento de alimentação escolar, dimensionar recursos e definir o montante a ser alocado nas diferentes ações do Programa de Alimentação Escolar estadual e federal;
IV
apoiar as ações relativas ao Programa de Transporte Escolar – PTE;
V
programar e definir montantes financeiros relativos ao Programa de Apoio às Escolas Família Agrícola do Estado de Minas Gerais;
VI
orientar as unidades de ensino quanto aos critérios para habilitação ao Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE.