Artigo 23, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 23
– A Diretoria de Obras da Rede Estadual tem como competência executar e acompanhar as ações administrativas e operacionais relacionadas aos processos de construção, ampliação e reforma de prédios escolares, com atribuições de:
I
compatibilizar a demanda por obras no sistema educacional público, de acordo com a Superintendência de Organização e Informações Educacionais e com as Superintendências Regionais de Ensino, observando o plano de atendimento aprovado, quando se tratar de ampliação de sala de aula;
II
dimensionar o custo das intervenções em prédios escolares segundo padrões preestabelecidos;
III
acompanhar e orientar as Superintendências Regionais de Ensino quanto às ações de execução das obras nas unidades de ensino;
IV
compatibilizar e controlar os recursos financeiros destinados ao desenvolvimento do programa de obras da SEE;
V
acompanhar, junto com as Superintendências Regionais de Ensino, a execução das obras aprovadas e adotar as medidas cabíveis para o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho aprovado;
VI
coordenar a execução de atividades relativas à manutenção e conservação de bens imóveis da SEE, no âmbito de sua área de competência.