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Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023

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Art. 22

– A Superintendência de Infraestrutura e Logística tem como competência gerenciar os programas de apoio ao estudante e os processos de obras no sistema estadual de educação e gerir as tecnologias de informação e comunicação no âmbito da SEE, observada a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Governo do Estado de Minas Gerais, com atribuições de:

I

planejar e coordenar as ações de implementação e avaliação de processos administrativos e operacionais dos programas de apoio ao estudante;

II

coordenar, controlar e executar ações administrativas e operacionais relacionadas a processos de construção, ampliação e reforma de prédios escolares;

III

orientar a elaboração de projetos de infraestrutura na rede física das unidades de ensino e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;

IV

estabelecer o planejamento estratégico das ações de TIC, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais;

V

monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;

VI

formular e implementar a Política TIC da SEE;

VII

instaurar a Governança de Tecnologias da Informação – TI na SEE, definindo processos e mobilizando os recursos que garantam o alinhamento das ações de TI às competências e objetivos institucionais.