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Artigo 20, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023

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Art. 20

– A Diretoria Administrativa tem como competência planejar, implantar, coordenar e executar as atividades de tramitação e gestão de documentos físicos e eletrônicos, coordenar o sistema de administração de serviços gerais, transporte e de vigilância, com atribuições de:

I

administrar a guarda do acervo documental da SEE, garantir sua preservação nos suportes de armazenagem adequados, em meio físico, digital ou microfilmado, e disponibilizar cópias de documentos de servidores inativos e de alunos de unidades de ensino extintas;

II

coordenar os trabalhos relativos à gestão de documentos na SEE;

III

zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

IV

gerir os arquivos da SEE de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

V

gerenciar os serviços de protocolo, mensageria, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades da SEE instaladas fora da Cidade Administrativa de Minas Gerais;

VI

administrar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI na SEE;

VII

planejar, coordenar e monitorar as atividades relacionadas com a operação, a aquisição, a locação e a manutenção de equipamentos do sistema de microfilmagem ou de outros suportes que sejam necessários à preservação documental;

VIII

coordenar, gerenciar e fiscalizar as atividades relacionadas aos serviços postais, respondendo pela execução das atividades administrativas junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no âmbito da SEE;

IX

coordenar e acompanhar as atividades de logística de transporte da SEE e controlar as atividades relacionadas ao credenciamento de servidores para condução de veículos oficiais no âmbito da Secretaria;

X

coordenar a execução de atividades relativas à manutenção e conservação de bens móveis, instalações, máquinas e equipamentos da SEE, no âmbito de sua área de competência;

XI

coordenar e executar as atividades de transporte, de guarda, de conservação e de manutenção de veículos das unidades da SEE, de acordo com as normas específicas relativas à gestão da frota oficial;

XII

executar a gestão de contratos de serviços terceirizados no âmbito da SEE, em sua área de competência;

XIII

orientar as Superintendências Regionais de Ensino quanto à gestão das atividades relacionadas à sua área de competência.