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Artigo 18, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023

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Art. 18

– A Superintendência de Aquisições, Contratos e Convênios tem como competência coordenar, acompanhar e controlar a execução e avaliar as atividades de serviços gerais, transporte, vigilância, gestão de documentos, arquivo, almoxarifado, patrimônio e administração de bens móveis permanentes no âmbito da SEE e gerenciar as atividades de aquisições de bens e serviços e de formalização dos contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pela Secretaria, com atribuições de:

I

gerenciar os processos de competência de suas diretorias, visando à racionalização dos serviços, à identificação de demandas e à proposição de soluções;

II

orientar a Unidade Central e as Superintendências Regionais de Ensino na implantação de projetos de aprimoramento das rotinas administrativas e na gestão de suas atividades;

III

atuar na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução;

IV

gerenciar e acompanhar o consumo de água e energia elétrica das unidades de ensino da rede estadual;

V

autorizar a baixa patrimonial e contábil de bens móveis após a conclusão dos devidos processos administrativos, quando realizados pela Unidade Central e pelas Superintendências Regionais de Ensino;

VI

planejar, coordenar e monitorar o controle patrimonial dos bens móveis da Unidade Central, das Superintendências Regionais de Ensino e das escolas estaduais e operacionalizar o módulo de material permanente no Siad-MG na condição de Administrador de Segurança do Módulo de Patrimônio;

VII

coordenar os processos de alienação de materiais ociosos e inservíveis das unidades da Unidade Central, incluindo o Campus Gameleira, o Almoxarifado, o Arquivo e o Conselho Estadual de Educação, e providenciar a identificação, a montagem de lotes e o agendamento de participação em leilões realizados pela Subsecretaria de Logística e Patrimônio da Seplag;

VIII

incluir no Siad-MG os dados de bens adquiridos pelas unidades de ensino da rede estadual por meio de termo de compromissos com as Caixas Escolares ou por doações de terceiros;

IX

executar as contratações necessárias ao cumprimento de suas competências;

X

fornecer apoio logístico às atividades de conservação, limpeza e vigilância nas unidades instaladas fora da Unidade Central;

XI

estudar e implementar procedimentos e rotinas que promovam a celeridade e a eficiência nos processos licitatórios, de dispensa e inexigibilidade de licitação e nos procedimentos auxiliares, bem como na elaboração de instrumentos jurídicos relativos a contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pela SEE;

XII

elaborar e estabelecer normas e fluxos internos referentes aos contratos, convênios e instrumentos congêneres e às atividades relativas aos procedimentos de aquisição de bens e serviços e de gestão de documentos, estoque e bens móveis, no âmbito da SEE;

XIII

gerenciar, controlar e orientar a utilização do Siad-MG de acordo com a legislação vigente e administrá-lo no âmbito de sua competência;

XIV

gerenciar e executar as atividades de administração dos materiais de consumo e permanente, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão ou permissão de uso;

XV

realizar ações direcionadas ao remanejamento de materiais de consumo entre as unidades administrativas da SEE, otimizando o seu uso, e promover a elaboração do inventário anual de materiais em almoxarifado.

§ 1º

– Cabe à Superintendência de Aquisições, Contratos e Convênios cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente.

§ 2º

– A Superintendência de Aquisições, Contratos e Convênios atuará, no que couber, de forma integrada com a Assessoria Estratégica da SEE.

§ 3º

– No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Aquisições, Contratos e Convênios e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa.