Artigo 18, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 18
– A Superintendência de Aquisições, Contratos e Convênios tem como competência coordenar, acompanhar e controlar a execução e avaliar as atividades de serviços gerais, transporte, vigilância, gestão de documentos, arquivo, almoxarifado, patrimônio e administração de bens móveis permanentes no âmbito da SEE e gerenciar as atividades de aquisições de bens e serviços e de formalização dos contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pela Secretaria, com atribuições de:
I
gerenciar os processos de competência de suas diretorias, visando à racionalização dos serviços, à identificação de demandas e à proposição de soluções;
II
orientar a Unidade Central e as Superintendências Regionais de Ensino na implantação de projetos de aprimoramento das rotinas administrativas e na gestão de suas atividades;
III
atuar na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução;
IV
gerenciar e acompanhar o consumo de água e energia elétrica das unidades de ensino da rede estadual;
V
autorizar a baixa patrimonial e contábil de bens móveis após a conclusão dos devidos processos administrativos, quando realizados pela Unidade Central e pelas Superintendências Regionais de Ensino;
VI
planejar, coordenar e monitorar o controle patrimonial dos bens móveis da Unidade Central, das Superintendências Regionais de Ensino e das escolas estaduais e operacionalizar o módulo de material permanente no Siad-MG na condição de Administrador de Segurança do Módulo de Patrimônio;
VII
coordenar os processos de alienação de materiais ociosos e inservíveis das unidades da Unidade Central, incluindo o Campus Gameleira, o Almoxarifado, o Arquivo e o Conselho Estadual de Educação, e providenciar a identificação, a montagem de lotes e o agendamento de participação em leilões realizados pela Subsecretaria de Logística e Patrimônio da Seplag;
VIII
incluir no Siad-MG os dados de bens adquiridos pelas unidades de ensino da rede estadual por meio de termo de compromissos com as Caixas Escolares ou por doações de terceiros;
IX
executar as contratações necessárias ao cumprimento de suas competências;
X
fornecer apoio logístico às atividades de conservação, limpeza e vigilância nas unidades instaladas fora da Unidade Central;
XI
estudar e implementar procedimentos e rotinas que promovam a celeridade e a eficiência nos processos licitatórios, de dispensa e inexigibilidade de licitação e nos procedimentos auxiliares, bem como na elaboração de instrumentos jurídicos relativos a contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pela SEE;
XII
elaborar e estabelecer normas e fluxos internos referentes aos contratos, convênios e instrumentos congêneres e às atividades relativas aos procedimentos de aquisição de bens e serviços e de gestão de documentos, estoque e bens móveis, no âmbito da SEE;
XIII
gerenciar, controlar e orientar a utilização do Siad-MG de acordo com a legislação vigente e administrá-lo no âmbito de sua competência;
XIV
gerenciar e executar as atividades de administração dos materiais de consumo e permanente, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão ou permissão de uso;
XV
realizar ações direcionadas ao remanejamento de materiais de consumo entre as unidades administrativas da SEE, otimizando o seu uso, e promover a elaboração do inventário anual de materiais em almoxarifado.
§ 1º
– Cabe à Superintendência de Aquisições, Contratos e Convênios cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente.
§ 2º
– A Superintendência de Aquisições, Contratos e Convênios atuará, no que couber, de forma integrada com a Assessoria Estratégica da SEE.
§ 3º
– No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Aquisições, Contratos e Convênios e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa.