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Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023

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Art. 16

– A Diretoria de Prestação de Contas tem como competência orientar e acompanhar por meio de relatórios descritivos ou fotográficos os procedimentos da execução dos recursos financeiros descentralizados para os programas e projetos, em observância à legislação que rege a matéria, e analisar a prestação de contas de convênios, acordos ou ajustes no âmbito da SEE, com atribuições de:

I

orientar as Superintendências Regionais de Ensino, Caixas Escolares, Prefeituras e outras instituições, quanto aos procedimentos de execução orçamentária, contábil e financeira pelos órgãos beneficiários das transferências realizadas por intermédio de convênios, acordos ou ajustes;

II

acompanhar a aplicação dos recursos financeiros, no que couber, na análise dos processos de prestação de contas oriundos de cada transferência realizada às prefeituras municipais ou a outras instituições e promover a apuração de irregularidades;

III

prestar informações às demandas dos Tribunais de Contas do Estado e da União, do Ministério Público do Estado e da União e dos órgãos do Poder Judiciário, sobre liberações, contratações, execuções e prestações de contas de recursos provenientes de convênios, acordos ou ajustes;

IV

consolidar dados, mediante acesso às informações relativas às execuções obtidas junto aos setores responsáveis, e prestar contas de recursos recebidos pelas Caixas Escolares, oriundos de programas e projetos do Governo Federal, e atender às auditorias referentes ao repasse destes recursos;

V

elaborar os relatórios de prestação de contas da SEE e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Secretaria seja parte;

VI

capacitar e assessorar as Superintendências Regionais de Ensino acerca da execução e prestação de contas de recursos repassados às Caixas Escolares;

VII

atuar junto à Superintendência de Planejamento e Finanças na elaboração de normas referentes às Caixas Escolares, na emissão de pareceres e notas técnicas e na construção de sistemas destinados aos controles de contratação, execução financeira e prestação de contas das Caixas Escolares;

VIII

participar das reuniões e prestar contas ao Conselho de Alimentação Escolar – CAE de recursos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;

IX

prestar apoio jurídico às Caixas Escolares, quando necessário.