Artigo 15, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A Diretoria de Contabilidade e Orçamento tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da SEE, zelando pelo registro, controle e evidenciação dos atos e fatos contábeis da Secretaria, com atribuições de:
I
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III
elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV
acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V
avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI
responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a SEE participar como órgão gestor;
VII
realizar os registros e a atualização dos dados de monitoramento no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento – Sigplan;
VIII
acompanhar e avaliar o desempenho global da SEE, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
IX
monitorar as informações disponibilizadas no Sistema de Gerenciamento de Pessoal Operacional – SGPO;
X
planejar, executar, orientar, controlar, registrar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observada a legislação aplicável;
XI
acompanhar o processo de liberação de recursos orçamentários e financeiros;
XII
exercer o controle e o registro de todas as receitas da SEE, manter atualizados os saldos disponíveis dos recursos financeiros, supervisionar e executar as atividades de recebimento e controle de depósitos e outros recolhimentos;
XIII
promover a gestão e o controle de contas e fundos bancários;
XIV
acompanhar, orientar e realizar os registros dos atos e fatos orçamentários, financeiros, patrimoniais e de controle, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e a legislação aplicável à matéria;
XV
analisar e acompanhar, diariamente, a execução orçamentária e financeira dos atos e fatos contábeis realizados pelas unidades executoras da SEE;
XVI
elaborar, conferir e disponibilizar os balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis exigidas pela legislação vigente, bem como demais informações e demonstrativos contábeis exigidos pela unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;
XVII
elaborar Notas Explicativas que acompanharão as Demonstrações Contábeis no contexto das orientações e prazos expedidos pela unidade central de contabilidade a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;
XVIII
orientar a classificação das despesas e dos eventos contábeis nas unidades executoras da SEE;
XIX
fornecer aos órgãos competentes as informações necessárias para a realização da contabilidade sintética do Estado, além de encaminhar os informativos necessários ao atendimento às Instruções Normativas do TCEMG;
XX
elaborar Prestação de Contas das unidades administrativas da SEE, para encaminhamento ao TCEMG;
XXI
acompanhar a situação fiscal e auxiliar na representação da SEE junto à Receita Federal do Brasil, no que diz respeito ao INSS e aos tributos federais, e às Receitas Estadual e Municipal;
XXII
instrução dos processos de despesa de exercícios anteriores – DEA, convalidação de assinatura digital e restabelecimento de restos a pagar para encaminhamento à SEF.