Artigo 14, Inciso XVI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Superintendência de Planejamento e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da SEE, com atribuições de:
I
coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica, a elaboração do planejamento global da SEE;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da SEE e acompanhar sua efetivação e execução financeira;
III
acompanhar e avaliar o desempenho orçamentário-financeiro global e de gestão da SEE, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidas;
IV
propor e coordenar a implantação de normas que complementam e disciplinam as atividades da administração financeira, contábil e controle interno, ou que sejam requeridas para atender às condições específicas da SEE nesta área de atuação, observadas as competências da CGE;
V
coordenar a execução orçamentária e financeira dos recursos oriundos de transferências;
VI
auxiliar na representação da SEE junto aos órgãos do Sistema de Administração Fazendária do Estado e aos órgãos financiadores de outros entes federativos e agentes financeiros externos;
VII
auxiliar na representação da SEE junto às Receitas Federal, Estadual e Municipais;
VIII
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade, bem como elaborar e disponibilizar a prestação de contas anuais para o órgão de controle externo;
IX
monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à SEE, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;
X
orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
XI
promover a realização de Tomada de Contas Especial quando determinada pelo TCEMG ou demais órgãos de controle externo;
XII
prestar informações e disponibilizá-las conforme instruções do TCEMG e outros órgãos de controle externo;
XIII
realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;
XIV
gerenciar as atividades de controle interno, no âmbito da SEE, segundo as normas do Sistema Estadual de Controle Interno e de Administração Financeira, observadas as competências das CGE;
XV
identificar os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e da prestação de contas do exercício financeiro a serem encaminhados aos órgãos competentes e realizar a contabilidade analítica, observando o Plano de Contas Estadual;
XVI
acompanhar a situação fiscal e auxiliar na representação da SEE junto à Receita Federal do Brasil, em assuntos relativos ao INSS e aos tributos federais, à Caixa Econômica Federal, no que se refere ao FGTS, e às Receitas Estadual e Municipal;
XVII
promover a capacitação e o acompanhamento da Unidade Central e das Superintendências Regionais de Ensino no tocante às atividades relacionadas à área de execução orçamentária e financeira;
XVIII
promover a gestão da execução da folha de pagamento de pessoal da SEE e das contas bancárias e contábeis vinculadas;
XIX
planejar, coordenar, orientar e realizar as atividades referentes à elaboração, à execução, ao acompanhamento e à revisão do Plano Anual de Contratações – PAC da SEE;
XX
articular-se com as unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, com vistas ao cumprimento de atos e instruções normativas pertinentes.
§ 1º
– Cabe à Superintendência de Planejamento e Finanças e suas unidades subordinadas cumprirem orientação normativa, observar orientação técnica e promover os registros contábeis, os controles e os levantamentos das informações emanadas das unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF.
§ 2º
– A Superintendência de Planejamento e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da SEE.
§ 3º
– No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa, das Subsecretarias de Compras Públicas e de Logística e Patrimônio, da Seplag.