Artigo 13, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A Subsecretaria de Administração tem como competência coordenar e promover ações que garantam a eficácia e a eficiência do sistema de ensino e do gerenciamento estratégico administrativo da SEE, em consonância com as políticas e diretrizes do sistema de planejamento, orçamento, gestão e finanças do Estado, com atribuições de:
I
coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica, a elaboração do planejamento global da SEE, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
II
coordenar e gerenciar as atividades relacionadas ao planejamento, orçamento, gestão de gastos, administração financeira, contabilidade e controle interno no âmbito da SEE, observadas as competências da CGE;
III
gerenciar as receitas recebidas pela SEE, vinculadas à educação, tais como aquelas oriundas do Fundeb, da Quota Estadual de Salário Educação – QESE, dos Recursos Diretamente Arrecadados pela Escola – RDA, dos Recursos transferidos pelo Ministério da Educação – MEC, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, e de outros órgãos e entidades federais;
IV
coordenar o sistema e as atividades de administração de documentos, de material, do patrimônio e de logística;
V
gerenciar o aparelhamento, o suprimento e a manutenção das condições de funcionamento das unidades de ensino;
VI
coordenar as atividades relacionadas à formalização e ao acompanhamento dos contratos e convênios da SEE;
VII
gerenciar projetos e obras relativas a imóveis utilizados pela SEE;
VIII
supervisionar as ações relativas às obras de construção, à ampliação e à melhoria das unidades de ensino;
IX
aprovar planos de trabalhos para a geração de termos de compromisso com Caixas Escolares;
X
gerenciar o sistema de emissão dos termos de compromisso com Caixas Escolares e monitorar a emissão dos termos;
XI
coordenar, em parceria com os órgãos de segurança do Estado, o sistema de monitoramento de segurança das unidades de ensino;
XII
adotar medidas de sustentabilidade, visando à preservação e ao respeito ao meio ambiente, em observância às diretrizes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e da Seplag.