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Artigo 13, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023

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Art. 13

– A Subsecretaria de Administração tem como competência coordenar e promover ações que garantam a eficácia e a eficiência do sistema de ensino e do gerenciamento estratégico administrativo da SEE, em consonância com as políticas e diretrizes do sistema de planejamento, orçamento, gestão e finanças do Estado, com atribuições de:

I

coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica, a elaboração do planejamento global da SEE, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II

coordenar e gerenciar as atividades relacionadas ao planejamento, orçamento, gestão de gastos, administração financeira, contabilidade e controle interno no âmbito da SEE, observadas as competências da CGE;

III

gerenciar as receitas recebidas pela SEE, vinculadas à educação, tais como aquelas oriundas do Fundeb, da Quota Estadual de Salário Educação – QESE, dos Recursos Diretamente Arrecadados pela Escola – RDA, dos Recursos transferidos pelo Ministério da Educação – MEC, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, e de outros órgãos e entidades federais;

IV

coordenar o sistema e as atividades de administração de documentos, de material, do patrimônio e de logística;

V

gerenciar o aparelhamento, o suprimento e a manutenção das condições de funcionamento das unidades de ensino;

VI

coordenar as atividades relacionadas à formalização e ao acompanhamento dos contratos e convênios da SEE;

VII

gerenciar projetos e obras relativas a imóveis utilizados pela SEE;

VIII

supervisionar as ações relativas às obras de construção, à ampliação e à melhoria das unidades de ensino;

IX

aprovar planos de trabalhos para a geração de termos de compromisso com Caixas Escolares;

X

gerenciar o sistema de emissão dos termos de compromisso com Caixas Escolares e monitorar a emissão dos termos;

XI

coordenar, em parceria com os órgãos de segurança do Estado, o sistema de monitoramento de segurança das unidades de ensino;

XII

adotar medidas de sustentabilidade, visando à preservação e ao respeito ao meio ambiente, em observância às diretrizes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e da Seplag.