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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023

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Art. 11

– A Assessoria de Inovação tem como competência gerenciar os sistemas e os processos de tratamento e de uso das informações educacionais, com atribuições de:

I

gerenciar o desenvolvimento de sistemas educacionais, realizando manutenções corretivas e evolutivas, em articulação com as áreas que os utilizam no âmbito da educação;

II

fomentar a disponibilização dos dados oriundos dos sistemas da SEE, transformando-os em informações educacionais relevantes, por meio do planejamento, coordenação e execução das atividades relativas à gestão da informação, no âmbito da SEE.