Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 10
– A Assessoria de Relações Institucionais tem como competência planejar, coordenar e gerenciar ações referentes à articulação com os órgãos e as entidades da Administração Pública, apoiando a relação institucional do Poder Executivo com outros entes da federação, órgãos essenciais à justiça e com a sociedade civil, além de promover o fortalecimento do relacionamento entre os Poderes, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Governo – Segov, com atribuições de:
I
realizar levantamentos, análise e monitoramento de informações e proposições legislativas de interesse da SEE;
II
articular, facilitar, acompanhar e realizar, no que couber à SEE e entidades vinculadas, os procedimentos necessários à participação em audiências públicas do Poder Legislativo em matérias afetas à atuação setorial da SEE;
III
promover o alinhamento e desdobramento da estratégia governamental com os representantes da SEE e suas entidades vinculadas, no tocante à representação em conselhos e órgãos colegiados em que participar;
IV
articular, facilitar, acompanhar e realizar, no âmbito da SEE e suas entidades vinculadas, os procedimentos necessários às comunicações e aos atendimentos de demandas de parlamentares e demais autoridades, constantes no caput;
V
acompanhar, facilitar, articular e realizar, no âmbito da SEE e suas entidades vinculadas, e sempre que solicitado pela Segov, os procedimentos necessários à recepção e à gestão de demandas endereçadas ao governo, buscando informações com as áreas competentes e promovendo o alinhamento intragovernamental entre os órgãos;
VI
atuar como facilitador do fluxo de informações entre a SEE e a Segov em assuntos de interesse referentes à coordenação política do Estado;
VII
identificar e articular, em colaboração com as unidades da SEE e suas entidades vinculadas, e em consonância com as diretrizes da Segov, agendas de interesse especial do Governador;
VIII
realizar e acompanhar os procedimentos concernentes ao alinhamento com o Poder Legislativo, observadas as diretrizes estabelecidas pela Segov, para a articulação de emendas parlamentares no âmbito da SEE e suas entidades vinculadas.
Parágrafo único
– A Assessoria de Relações Institucionais atuará de forma integrada às unidades administrativas da SEE e suas entidades vinculadas.