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Artigo 64 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023

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Art. 64

– Ficam revogados:

I

o art. 39 do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020;

II

o Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019.