Artigo 64 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 64
– Ficam revogados:
I
o art. 39 do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020;
II
o Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019.
– Ficam revogados:
o art. 39 do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020;
o Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019.