Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– As Unidades Regionais de Regularização Ambiental terão sua área de atuação territorial equivalentes às das Unidades Regionais de Fiscalização da Semad, definidas no Anexo do Decreto nº 48.706, de 25 de outubro de 2023. Seção I Do Conselho Curador