Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 54
– A Unidade Regional de Regularização Ambiental Caparaó e a Unidade Regional de Regularização Ambiental Sudoeste serão implantadas de maneira gradual, observando a disponibilidade econômico-financeira do Estado e a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.