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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023

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Art. 5º

– A Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e a Superintendência de Tecnologia da Informação da Semad exercerão, respectivamente, a gestão e desenvolvimento de pessoas e a gestão de tecnologia da informação da Feam.