Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e a Superintendência de Tecnologia da Informação da Semad exercerão, respectivamente, a gestão e desenvolvimento de pessoas e a gestão de tecnologia da informação da Feam.