Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 45

– Os recursos patrimoniais e financeiros da Feam serão utilizados exclusivamente para o cumprimento da finalidade institucional.