Artigo 42, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 42
– A Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças tem por competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento e zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da Feam, com atribuições de:
I
elaborar o planejamento global e orçamentário da Feam, orientando e consolidando as propostas das unidades administrativas;
II
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do PPAG e da Lei Orçamentária Anual;
III
planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira da Feam, observada a legislação aplicável;
IV
acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos orçamentários, financeiros, patrimoniais e de controle, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e demais legislação aplicável;
V
elaborar, conferir e disponibilizar os balancetes, os balanços e as demais demonstrações contábeis exigidas pelas legislações vigentes, bem como demais informações e demonstrativos contábeis exigidos pela unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;
VI
elaborar notas explicativas que acompanharão as demonstrações contábeis no contexto das orientações e prazos expedidos pela unidade central de contabilidade a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;
VII
articular-se com as unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF, com vistas ao cumprimento de atos e instruções normativas pertinentes;
VIII
elaborar e disponibilizar as prestações de contas anuais, aos órgãos de controle externo;
IX
monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados a Feam, e disponibilizar informações aos órgãos competentes;
X
acompanhar e avaliar o desempenho orçamentário-financeiro global da Feam, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações, e ao atendimento dos objetivos e das metas estabelecidos;
XI
gerenciar as atividades relacionadas à cobrança e arrecadação dos créditos oriundos da receita vinculada à Feam;
XII
elaborar e formalizar os convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres;
XIII
orientar e acompanhar a execução financeira e analisar a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a Feam seja parte, em conjunto com a área técnica responsável pela gestão;
XIV
orientar e prestar apoio nas atividades contábeis, orçamentárias e financeiras às Gerências de Administração e Finanças das Unidades Regionais de Regularização Ambiental da Feam;
XV
acompanhar o parcelamento de débitos relativos às penalidades de multa pecuniária lavradas pelos servidores em exercício nas unidades administrativas da sede da Feam;
XVI
acompanhar o parcelamento de débitos relativos aos TACs e termos de compromisso decorrentes da regularização ambiental;
XVII
acompanhar o parcelamento de débitos decorrentes de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências voluntárias;
XVIII
atualizar os valores de terceiros em favor e em desfavor da Feam;
XIX
conferir os cálculos dos processos em sede de liquidação ou execução de sentença, referentes a correção monetária e a aplicação de juros e multa;
XX
fornecer à Diretoria de Administração e Finanças subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa da Feam em juízo, a defesa dos atos do Presidente e de outros servidores da Feam;
XXI
elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Procuradoria.