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Artigo 42, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023

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Art. 42

– A Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças tem por competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento e zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da Feam, com atribuições de:

I

elaborar o planejamento global e orçamentário da Feam, orientando e consolidando as propostas das unidades administrativas;

II

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do PPAG e da Lei Orçamentária Anual;

III

planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira da Feam, observada a legislação aplicável;

IV

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos orçamentários, financeiros, patrimoniais e de controle, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e demais legislação aplicável;

V

elaborar, conferir e disponibilizar os balancetes, os balanços e as demais demonstrações contábeis exigidas pelas legislações vigentes, bem como demais informações e demonstrativos contábeis exigidos pela unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;

VI

elaborar notas explicativas que acompanharão as demonstrações contábeis no contexto das orientações e prazos expedidos pela unidade central de contabilidade a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;

VII

articular-se com as unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF, com vistas ao cumprimento de atos e instruções normativas pertinentes;

VIII

elaborar e disponibilizar as prestações de contas anuais, aos órgãos de controle externo;

IX

monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados a Feam, e disponibilizar informações aos órgãos competentes;

X

acompanhar e avaliar o desempenho orçamentário-financeiro global da Feam, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações, e ao atendimento dos objetivos e das metas estabelecidos;

XI

gerenciar as atividades relacionadas à cobrança e arrecadação dos créditos oriundos da receita vinculada à Feam;

XII

elaborar e formalizar os convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres;

XIII

orientar e acompanhar a execução financeira e analisar a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a Feam seja parte, em conjunto com a área técnica responsável pela gestão;

XIV

orientar e prestar apoio nas atividades contábeis, orçamentárias e financeiras às Gerências de Administração e Finanças das Unidades Regionais de Regularização Ambiental da Feam;

XV

acompanhar o parcelamento de débitos relativos às penalidades de multa pecuniária lavradas pelos servidores em exercício nas unidades administrativas da sede da Feam;

XVI

acompanhar o parcelamento de débitos relativos aos TACs e termos de compromisso decorrentes da regularização ambiental;

XVII

acompanhar o parcelamento de débitos decorrentes de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências voluntárias;

XVIII

atualizar os valores de terceiros em favor e em desfavor da Feam;

XIX

conferir os cálculos dos processos em sede de liquidação ou execução de sentença, referentes a correção monetária e a aplicação de juros e multa;

XX

fornecer à Diretoria de Administração e Finanças subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa da Feam em juízo, a defesa dos atos do Presidente e de outros servidores da Feam;

XXI

elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Procuradoria.