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Artigo 41, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023

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Art. 41

– A Gerência de Logística tem por competência gerenciar e orientar as atividades de administração logística, patrimonial e operacional, com atribuições de:

I

gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;

II

gerir e executar as atividades relacionadas à movimentação e utilização de material de consumo e permanente da Feam, inclusive daqueles que sejam objeto de doação, cessão ou permissão de uso;

III

gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da Feam, inclusive daqueles que sejam objeto de doação, cessão, concessão, permissão e autorização de uso;

IV

planejar, coordenar e controlar as atividades de transporte, de guarda, de conservação e de manutenção de veículos, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

V

gerir os arquivos da Feam, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

VI

formalizar e executar os processos de alienação de bens e controlar os registros nos sistemas de controles;

VII

dar destinação aos bens apreendidos em razão dos autos de infração lavrados pelos servidores em exercício nas unidades administrativas da sede da Feam;

VIII

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;

IX

orientar e prestar apoio às Unidades Regionais de Regularização Ambiental nas atividades operacionais e de logística;

X

fornecer à Diretoria de Administração e Finanças subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa da Feam em juízo, a defesa dos atos do Presidente e de outros servidores da Feam;

XI

elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Procuradoria. Subseção III Da Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças