Artigo 41, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 41
– A Gerência de Logística tem por competência gerenciar e orientar as atividades de administração logística, patrimonial e operacional, com atribuições de:
I
gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;
II
gerir e executar as atividades relacionadas à movimentação e utilização de material de consumo e permanente da Feam, inclusive daqueles que sejam objeto de doação, cessão ou permissão de uso;
III
gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da Feam, inclusive daqueles que sejam objeto de doação, cessão, concessão, permissão e autorização de uso;
IV
planejar, coordenar e controlar as atividades de transporte, de guarda, de conservação e de manutenção de veículos, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
V
gerir os arquivos da Feam, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
VI
formalizar e executar os processos de alienação de bens e controlar os registros nos sistemas de controles;
VII
dar destinação aos bens apreendidos em razão dos autos de infração lavrados pelos servidores em exercício nas unidades administrativas da sede da Feam;
VIII
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
IX
orientar e prestar apoio às Unidades Regionais de Regularização Ambiental nas atividades operacionais e de logística;
X
fornecer à Diretoria de Administração e Finanças subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa da Feam em juízo, a defesa dos atos do Presidente e de outros servidores da Feam;
XI
elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Procuradoria. Subseção III Da Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças