Artigo 40, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 40
– A Gerência de Compras e Contratos tem por competência coordenar, executar e orientar as atividades de compras, bem como gerir os contratos firmados e monitorar sua execução, com atribuições de:
I
coordenar o planejamento anual de compras, alinhado ao planejamento estratégico, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades administrativas da Feam;
II
gerenciar e executar as atividades necessárias ao processamento dos procedimentos licitatórios, para efetivação das aquisições de bens, materiais e serviços das unidades administrativas da sede da Feam, bem como os procedimentos centralizados;
III
formalizar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos, propondo aplicação de penalidades em caso de descumprimento contratual, zelando por sua execução nos termos vigentes;
IV
orientar e propor ações voltadas à efetivação dos processos de aquisição de bens, materiais e serviços;
V
prestar apoio às Unidades Regionais de Regularização Ambiental na formalização dos procedimentos licitatórios e na execução dos contratos;
VI
fornecer à Diretoria de Administração e Finanças subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa da Feam em juízo, a defesa dos atos do Presidente e de outros servidores da Feam;
VII
elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Procuradoria. Subseção II Da Gerência de Logística