Artigo 39, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 39
– A Diretoria de Administração e Finanças tem por competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Feam, com as atribuições de:
I
coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica da Semad, a elaboração do planejamento global da Feam;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Feam, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III
planejar, coordenar, orientar e realizar as atividades referentes à elaboração, à execução, ao acompanhamento e à revisão do Plano Anual de Contratações – PAC da Feam;
IV
coordenar o processo de prestação de contas de convênios e de outros instrumentos, em que a Feam seja parte, em conjunto com a área técnica responsável pela gestão;
V
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contábil da Feam, bem como elaborar e disponibilizar a prestações de contas anuais para o órgão de controle externo;
VI
promover a coordenação das atividades relacionadas à cobrança e arrecadação dos créditos oriundos da receita vinculada à Feam;
VII
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG alinhado à estratégia da Feam;
VIII
zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
IX
planejar, coordenar e orientar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;
X
orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;
XI
incentivar medidas de sustentabilidade, no âmbito de suas competências, observando as diretrizes dos órgãos e das entidades do Sisema e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;
XII
definir diretrizes e orientar tecnicamente às Gerências de Administração e Finanças das Unidades Regionais de Regularização Ambiental, no âmbito de suas competências;
XIII
articular com a Superintendência de Administração e Finanças da Semad a gestão orçamentária, financeira, administrativa e operacional no âmbito das competências da Feam;
XIV
dar destinação legal aos bens apreendidos em razão dos autos de infração lavrados por servidores em exercício na Feam, após decisão da autoridade competente;
XV
observar as diretrizes de compliance estabelecidas pela Assessoria de Compliance;
XVI
aprovar e divulgar orientações técnicas e termos de referência relacionados à matéria de sua competência;
XVII
coordenar no âmbito da Diretoria e encaminhar para aprovação do Gabinete manifestações e propostas de atos normativos e de instruções de serviço relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Procuradoria;
XVIII
fornecer subsídios à Superintendência de Tecnologia da Informação da Semad para a manutenção dos sistemas de informação oficiais instituídos no âmbito de suas competências;
XIX
fornecer ao Gabinete subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa da Feam em juízo, a defesa dos atos do Presidente e de outros servidores da Feam.
§ 1º
– Cabe à Diretoria de Administração e Finanças e suas unidades subordinadas cumprirem orientação normativa, observar orientação técnica e promover os controles e levantamento das informações emanadas das unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.
§ 2º
– A Diretoria de Administração e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da Semad.
§ 3º
– No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Administração e Finanças deverá observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa de Minas Gerais, das Subsecretarias de Compras Públicas e de Logística e Patrimônio da Seplag. Subseção I Da Gerência de Compras e Contratos