Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 38, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 38

– A Gerência de Recuperação de Áreas de Mineração tem por competência desenvolver, planejar, executar e monitorar programas, projetos, pesquisas, ações e instrumentos relativos à reabilitação e à recuperação de áreas degradadas pela mineração, no âmbito do fechamento de mina, com atribuições de:

I

orientar, avaliar e acompanhar os diagnósticos e planos de intervenção na reabilitação e recuperação ambiental de áreas degradadas pela mineração, relacionados ao fechamento de mina;

II

desenvolver e implementar programas e manuais de reabilitação e recuperação de áreas degradadas pela mineração, relacionadas ao fechamento de mina;

III

fomentar e participar de programas e projetos de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico relativos à reabilitação e à recuperação de áreas degradadas pela mineração;

IV

orientar e monitorar os empreendimentos minerários paralisados e emitir manifestação sobre o Relatório de Paralisação da Atividade Minerária;

V

orientar a instrução do Processo Administrativo de Fechamento de Mina;

VI

emitir parecer sobre o Plano Ambiental de Fechamento de Mina e o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas de empreendimentos minerários em fase de fechamento para subsidiar a decisão institucional no âmbito do processo administrativo;

VII

acompanhar as ações de recuperação ambiental autorizadas no âmbito dos Processo Administrativo de Fechamento de Mina;

VIII

fiscalizar, autuar e aplicar penalidades no âmbito de suas competências;

IX

indicar à Diretoria de Gestão de Barragens e Recuperação de Áreas de Mineração e Indústria servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória relacionada à matéria de sua competência;

X

fornecer à Diretoria de Gestão de Barragens e Recuperação de Áreas de Mineração e Indústria subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa da Feam em juízo, a defesa dos atos do Presidente e de outros servidores da Feam;

XI

elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, ressalvadas as atribuições da Procuradoria. Seção X Da Diretoria de Administração e Finanças