Artigo 38, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 38
– A Gerência de Recuperação de Áreas de Mineração tem por competência desenvolver, planejar, executar e monitorar programas, projetos, pesquisas, ações e instrumentos relativos à reabilitação e à recuperação de áreas degradadas pela mineração, no âmbito do fechamento de mina, com atribuições de:
I
orientar, avaliar e acompanhar os diagnósticos e planos de intervenção na reabilitação e recuperação ambiental de áreas degradadas pela mineração, relacionados ao fechamento de mina;
II
desenvolver e implementar programas e manuais de reabilitação e recuperação de áreas degradadas pela mineração, relacionadas ao fechamento de mina;
III
fomentar e participar de programas e projetos de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico relativos à reabilitação e à recuperação de áreas degradadas pela mineração;
IV
orientar e monitorar os empreendimentos minerários paralisados e emitir manifestação sobre o Relatório de Paralisação da Atividade Minerária;
V
orientar a instrução do Processo Administrativo de Fechamento de Mina;
VI
emitir parecer sobre o Plano Ambiental de Fechamento de Mina e o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas de empreendimentos minerários em fase de fechamento para subsidiar a decisão institucional no âmbito do processo administrativo;
VII
acompanhar as ações de recuperação ambiental autorizadas no âmbito dos Processo Administrativo de Fechamento de Mina;
VIII
fiscalizar, autuar e aplicar penalidades no âmbito de suas competências;
IX
indicar à Diretoria de Gestão de Barragens e Recuperação de Áreas de Mineração e Indústria servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória relacionada à matéria de sua competência;
X
fornecer à Diretoria de Gestão de Barragens e Recuperação de Áreas de Mineração e Indústria subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa da Feam em juízo, a defesa dos atos do Presidente e de outros servidores da Feam;
XI
elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, ressalvadas as atribuições da Procuradoria. Seção X Da Diretoria de Administração e Finanças