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Artigo 36, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023

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Art. 36

– A Gerência de Barragens de Indústria e Mineração tem por competência desenvolver, planejar, executar e monitorar programas, projetos, pesquisas, ações e instrumentos relativos à gestão de barragens de resíduos ou rejeitos industriais ou da mineração, com atribuições de:

I

desenvolver ações do programa de gestão de barragens de resíduos ou rejeitos industriais ou da mineração, no âmbito da Política Estadual de Segurança de Barragens, conforme regulamentação específica;

II

processar e monitorar o cadastro das informações fornecidas pelos empreendedores quanto à gestão de barragens de resíduos ou rejeitos industriais ou da mineração, e divulgar anualmente os respectivos inventários;

III

realizar e definir estratégias de priorização para a fiscalização ambiental de barragens de resíduos ou rejeitos industriais ou da mineração;

IV

desenvolver e monitorar as ações correlacionadas ao credenciamento de auditores independentes para a prestação de serviços de auditoria técnica de segurança de barragens no âmbito da Política Estadual de Segurança de Barragens;

V

fomentar e participar de programas e projetos de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico relativos à gestão de barragens de resíduos ou rejeitos industriais ou da mineração;

VI

articular com os órgãos e as entidades fiscalizadores com o objetivo de alinhar políticas públicas de gestão das barragens de resíduos ou rejeitos industriais ou da mineração;

VII

fiscalizar, autuar e aplicar penalidades no âmbito de suas competências;

VIII

indicar à Diretoria de Gestão de Barragens e Recuperação de Áreas de Mineração e Indústria servidores aptos ao credenciamento para o exercício da atividade fiscalizatória relacionada à matéria de sua competência;

IX

fornecer à Diretoria de Gestão de Barragens e Recuperação de Áreas de Mineração e Indústria subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa da Feam em juízo, a defesa dos atos do Presidente e de outros servidores da Feam;

X

elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, ressalvadas as atribuições da Procuradoria. Subseção III Da Gerência de Áreas Contaminadas