Artigo 35, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 35
– O Núcleo de Geotecnologia Aplicada a Barragens tem por competência desenvolver, planejar, executar e monitorar planos, programas, ações e instrumentos relativos ao aprimoramento técnico, processual e tecnológico da gestão ambiental de barragens da indústria e da mineração, com atribuições de:
I
orientar, monitorar e organizar o processo de aprovação dos Planos de Ações de Emergências – PAEs das barragens de indústria e da mineração incluídas na Política Estadual de Segurança de Barragens;
II
orientar e avaliar os Estudos de Cenários de Ruptura de barragens e respectivos mapas de mancha de inundação, nos fluxos de aprovação do PAE das barragens de indústria e da mineração incluídas na Política Estadual de Segurança de Barragens;
III
acompanhar e monitorar o processo de implementação do PAE, inclusive os acionamentos de nível de emergência, no âmbito de suas competências;
IV
apoiar e coordenar estudos, projetos e atividades de inovação tecnológica, geoprocessamento, sensoriamento remoto e modelagem ambiental, correlacionados à gestão de barragens, em articulação com a Gerência de Barragens de Indústria e Mineração;
V
fiscalizar, autuar e aplicar penalidades no âmbito de suas competências;
VI
indicar à Diretoria de Gestão de Barragens e Recuperação de Áreas de Mineração e Indústria servidores aptos ao credenciamento para o exercício da atividade fiscalizatória relacionada à matéria de sua competência;
VII
fornecer à Diretoria de Gestão de Barragens e Recuperação de Áreas de Mineração e Indústria subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa da Feam em juízo, a defesa dos atos do Presidente e de outros servidores da Feam;
VIII
elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, ressalvadas as atribuições da Procuradoria. Subseção II Da Gerência de Barragens de Indústria e Mineração