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Artigo 33, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023

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Art. 33

– A Diretoria de Gestão de Barragens e Recuperação de Áreas de Mineração e Indústria tem por competência desenvolver, planejar e monitorar programas, projetos, pesquisas, ações e instrumentos relativos à gestão de áreas contaminadas, à reabilitação e à recuperação de áreas degradadas por mineração, à gestão ambiental de barragens de indústria e mineração, com atribuições de:

I

supervisionar as ações relativas à reabilitação e à recuperação de áreas degradadas por mineração, ao gerenciamento de áreas contaminadas e à gestão de barragens de indústria e mineração;

II

coletar, processar, consolidar, analisar, monitorar e divulgar dados e informações relativos a sua área de competência, para subsidiar decisões em âmbito institucional e governamental;

III

articular com os órgãos e as entidades responsáveis pela aprovação do Plano de Ação de Emergência – PAE das barragens de indústria e da mineração incluídas na Política Estadual de Segurança de Barragens;

IV

divulgar seus trabalhos de pesquisa por meio de parcerias com instituições externas, a partir de publicações técnicas e eventos públicos;

V

observar as diretrizes de compliance estabelecidas pela Assessoria de Compliance;

VI

aprovar e divulgar orientações técnicas e termos de referência relacionados à matéria de sua competência;

VII

coordenar manifestações e propostas de atos normativos e de instruções de serviço relacionados à matéria de sua competência e encaminhá-las para aprovação do Gabinete, ressalvadas as atribuições da Procuradoria;

VIII

fornecer subsídios à Superintendência de Tecnologia da Informação da Semad para a manutenção dos sistemas de informação oficiais instituídos no âmbito de suas competências;

IX

fornecer ao Gabinete subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa da Feam em juízo, a defesa dos atos do Presidente e de outros servidores da Feam;

X

indicar ao Presidente servidores aptos ao credenciamento para o exercício da atividade fiscalizatória no âmbito do Núcleo de Geotecnologia Aplicada a Barragens, da Gerência de Barragens de Indústria e Mineração, da Gerência de Áreas Contaminadas e da Gerência de Recuperação de Áreas de Mineração.