Artigo 31, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 31
– A Gerência de Apoio à Regularização Ambiental Municipal tem por competência promover a articulação com órgãos e entidades municipais, visando fomentar a gestão da regularização municipal com foco no desenvolvimento sustentável, com atribuições de:
I
promover ações e atividades de capacitação e apoio técnico dos entes municipais, visando ao fortalecimento da gestão ambiental local, no que diz respeito aos procedimentos de licenciamento e controle ambiental, com apoio das Unidades Regionais de Regularização Ambiental e outras unidades administrativas dos órgãos e das entidades do Sisema;
II
coordenar a celebração de convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com os municípios, conforme os incisos II e V do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 140, de 2011, no que se refere à delegação das atribuições de licenciamento e controle ambiental, com a observância dos requisitos expressos no art. 28 da Lei nº 21.972, de 2016, e no Decreto nº 46.937, de 2016;
III
apoiar os demais órgãos e entidades do Sisema nas ações de suas competências dirigidas aos municípios, inclusive nas ações administrativas subsidiárias do Estado, no âmbito do licenciamento ambiental municipal;
IV
coordenar o acompanhamento dos instrumentos de delegação de competências de licenciamento e controle ambiental firmados com os municípios, com apoio das Unidades Regionais de Regularização Ambiental, conforme estabelecido em regulamento;
V
promover o gerenciamento de sistemas e monitoramento de dados relativos ao licenciamento ambiental municipal;
VI
divulgar aos municípios conveniados e àqueles que assumiram a competência originária prevista na Lei Complementar Federal nº 140, de 2011, as normas, os regulamentos, as notas técnicas orientadoras e os procedimentos necessários à padronização e à otimização das análises dos processos de licenciamento e controle ambiental, visando ao melhor desempenho das ações e processos na gestão municipal;
VII
apoiar os municípios, no exercício de sua competência, com esclarecimentos sobre a elaboração e tramitação de atos normativos, instruções de serviço, termos de referência e outros documentos técnicos relacionados às matérias de licenciamento ambiental municipal;
VIII
elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, ressalvadas as atribuições da Procuradoria. Subseção III Da Gerência de Modernização e Estratégia em Regularização Ambiental